Abordagem full-service com especialização técnica acurada. Proteção patrimonial e empresarial consolidada.
A perda de um ente querido é um momento de profunda reflexão, mas exige decisões patrimoniais urgentes perante a lei. Como advogados especialistas em inventários atuando na região de Vila São Carlos, sabemos que lidar com a burocracia documental, certidões negativas e tributos estaduais em meio ao luto é exaustivo. A nossa missão é assumir integralmente essa carga legal, prevenindo brigas familiares e garantindo a transmissão dos bens em Itaquaquecetuba de forma rápida e dentro de todas as exigências legais de 2026.
A lei brasileira fixa o prazo rigoroso de 60 dias corridos do óbito para a abertura do inventário. Atrasar esse procedimento sujeita a família a multas de até 20% sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Nossa advocacia atua estancando prejuízos tributários, organizando certidões e formulando o plano de partilha que proteja os herdeiros e preserve o legado construído.
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em um Tabelionato de Notas em Itaquaquecetuba, proporcionando agilidade ímpar. É a via recomendada quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em pleno acordo sobre a divisão do patrimônio. O cartório lavra a escritura pública com a assinatura do nosso advogado especialista.
Principais buscas que atendemos: advogado para inventário extrajudicial; inventário em cartório; quanto custa um inventário em 2026; prazo para fazer inventário; inventário com imóvel; escritura de inventário; quando o inventário pode ser feito em cartório?.
Tirar Dúvidas sobre Inventário Extrajudicial
Quando existem herdeiros menores de idade, incapacitados, testamento válido ou desacordo entre os familiares, a via judicial é obrigatória. Nossa equipe atua de forma firme e técnica perante os juízes de Itaquaquecetuba, buscando conciliações e solicitando alvarás para venda de bens durante o processo.
Principais buscas que atendemos: advogado para inventário judicial; inventário litigioso; inventário com herdeiros em conflito; inventário com testamento; regularização de herança sem escritura; um herdeiro não quer assinar o inventário. O que fazer?.
Falar com Advogado em Vila São Carlos
A sobrepartilha é o instrumento legal correto para partilhar bens (imóveis, contas bancárias, veículos ou ações) que não foram incluídos no inventário original por desconhecimento, litigiosidade ou esquecimento. Não há necessidade de anular o inventário encerrado: a sobrepartilha corre autonomamente.
Principais buscas que atendemos: esqueci de colocar um imóvel no inventário; inventário pode ser reaberto?; apareceu um bem depois do inventário; como incluir um bem depois do inventário; inventário foi feito errado; herança não foi dividida corretamente.
Consultar Sobrepartilha de Bens
Se o falecido deixou imóveis sem matrícula individualizada ou comprados via contrato de gaveta, é possível inventariar os 'Direitos Possessórios'. Após o encerramento do inventário da posse, ingressamos com a ação de Usucapião ou Adjudicação Compulsória para obter a escritura definitiva.
Principais buscas que atendemos: O imóvel não tem escritura. Ainda é possível fazer o inventário?; Como transferir um imóvel de uma pessoa falecida?; Posso vender um imóvel antes de fazer o inventário?.
Regularizar Imóvel Herdado| Característica | Inventário Extrajudicial (Cartório) | Inventário Judicial (Justiça) |
|---|---|---|
| Prazo de Conclusão | De 30 a 90 dias úteis | De 1 a 3+ anos (depende da comarca) |
| Requisitos Básicos | Maiores, capazes e consenso total | Obrigatório se houver menores, testamento ou briga |
| Venda de Imóveis | Rápida por promessa ou após escritura | Exige Alvará Judicial expedido pelo Juiz |
| Presença de Advogado | Obrigatória por Lei (Art. 610 CPC) | Obrigatória por Lei |
Respostas completas elaboradas por especialistas em Direito Sucessório para sanar todas as suas dúvidas sobre herança e inventário em 2026.
O primeiro passo é obter a Certidão de Óbito oficial e reunir os documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e dos bens deixados (imóveis, extratos bancários, veículos). Em seguida, consulte imediatamente um advogado especialista em inventários em Vila São Carlos para dar início ao levantamento das certidões e evitar a perda do prazo legal de 60 dias.
Sim, é obrigatório por lei. O inventário é a única via legal para apurar o patrimônio e transferir a propriedade dos bens para o nome dos herdeiros. Sem ele, os imóveis ficam irregulares e bloqueados para venda, saldos bancários não podem ser sacados e veículos não podem ser licenciados.
O custo total engloba: 1) O imposto estadual ITCMD (alíquota sobre o valor venal dos bens); 2) Custas cartorárias ou judiciais; e 3) Honorários advocatícios. Nosso escritório analisa os valores venais e busca isenções legais previstas em lei para reduzir o imposto ao mínimo legal.
O inventário extrajudicial em cartório é extraordinariamente rápido. Estando a documentação organizada e havendo consenso entre os herdeiros, a escritura pública pode ser lavrada em um prazo que varia de 30 a 90 dias úteis, liberando imóveis e saldos bancários imediatamente.
Diretamente não, pois a propriedade ainda consta no nome do falecido. Contudo, é possível realizar a venda mediante Cessão de Direitos Hereditários por escritura pública ou solicitando um Alvará Judicial ao juiz para utilizar o dinheiro da venda na quitação dos impostos do próprio inventário.
A transferência é feita apresentando o Formal de Partilha (expedido no inventário judicial) ou a Escritura Pública de Inventário (expedida no cartório) ao Cartório de Registro de Imóveis competente em que o imóvel possui matrícula, averbando a nova titularidade dos herdeiros.
A lei estabelece uma ordem de preferência: 1) O cônjuge ou companheiro sobrevivente; 2) Os herdeiros que estiverem na posse e administração dos bens; 3) Qualquer herdeiro. O inventariante é o representante legal do espólio responsável por assinar petições e prestar contas.
Sim. Para a via extrajudicial (cartório), o consenso absoluto entre todos os sucessores sobre a divisão das quotas e bens é requisito legal obrigatório. Se houver divergência ou briga, o inventário deverá seguir obrigatoriamente pela via judicial.
Ultrapassado o prazo de 60 dias a contar do óbito, o Estado de SP aplica uma multa percentual sobre o valor do ITCMD (geralmente 10% de acréscimo se atrasar mais de 60 dias e 20% se superar 180 dias). Contrate um advogado rapidamente para dar entrada e evitar essa penalidade.
Quando preenchidos três requisitos: 1) Todos os herdeiros serem maiores e capazes; 2) Haver acordo consensual completo sobre a partilha; e 3) Inexistência de testamento (salvo em estados como SP onde já se admite cartório se houver prévia autorização judicial do testamento).
Utiliza-se o procedimento de Sobrepartilha. Trata-se de uma partilha complementar que trata exclusivamente do bem que ficou de fora (imóvel, conta bancária, veículo), sem a necessidade de anular ou reabrir o inventário original já homologado.
Se houve mero esquecimento de bens, faz-se a Sobrepartilha. Se houve fraude, sonegação dolosa de bens ou exclusão proposital de um herdeiro legítimo, ingressa-se com Ação Anulatória de Partilha ou Ação de Petição de Herança na Justiça.
O processo será obrigatoriamente ajuizado pela via judicial. O juiz mandará citar o herdeiro omisso. Caso ele se recuse a responder ou boicote a ação, o processo prosseguirá normalmente e o juiz homologará a partilha legal à sua revelia.
Nas seguintes situações: 1) Existência de herdeiros menores de 18 anos ou incapazes; 2) Desacordo ou conflito sobre quem fica com qual bem; e 3) Existência de testamento pendente de homologação.
O inventário corre na via judicial e o Ministério Público obrigatoriamente intervém como fiscal da lei para garantir que a cota-parte do menor seja preservada em dinheiro ou imóveis sem qualquer desvalorização ou prejuízo.
Sim. Inventariam-se os 'Direitos Possessórios' sobre o imóvel. Após o inventário dos direitos de posse, nosso escritório ingressa com a Ação de Usucapião para obter o título definitivo de propriedade no nome dos herdeiros.
Os herdeiros nunca pagam dívidas do falecido com o seu próprio patrimônio pessoal. As dívidas são pagas exclusivamente pelos bens da herança. Se as dívidas forem maiores que os bens, o patrimônio é usado até o limite e o saldo devedor morre com o falecido.
Se for amigável (sem briga), pode ser concluído entre 6 a 12 meses. Caso haja disputas intensas, perícias e recursos, o processo pode arrastar-se por mais de 3 a 5 anos. Daí a importância de tentar a conciliação com nosso advogado.
Envolve a taxa judiciária (calculada sobre o valor total da herança segundo a tabela do Tribunal de Justiça de SP), o imposto ITCMD (até 4% a 8%), emolumentos de registro e honorários da advocacia contratada.
Organizamos preventivamente todas as certidões dos cartórios de Itaquaquecetuba, revisamos lançamentos de impostos para evitar pagamentos abusivos, mediamos acordos familiares e despachamos diretamente com os juízes para expedição célere dos formais de partilha.
A demora e os erros burocráticos podem consumir a herança deixada por sua família. Conte com um advogado especialista em inventários e sobrepartilha em Itaquaquecetuba para conduzir este processo com total segurança. Atendimento direto em Vila São Carlos.
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