Advogado para Inventário Judicial e Extrajudicial Vila das Malvinas, Cajuru

Abordagem full-service com especialização técnica acurada. Proteção patrimonial e empresarial consolidada.

Advogado para Inventário e Sobrepartilha em Vila das Malvinas, Cajuru

A perda de um ente querido é um momento de profunda reflexão, mas exige decisões patrimoniais urgentes perante a lei. Como advogados especialistas em inventários atuando na região de Vila das Malvinas, sabemos que lidar com a burocracia documental, certidões negativas e tributos estaduais em meio ao luto é exaustivo. A nossa missão é assumir integralmente essa carga legal, prevenindo brigas familiares e garantindo a transmissão dos bens em Cajuru de forma rápida e dentro de todas as exigências legais de 2026.

A lei brasileira fixa o prazo rigoroso de 60 dias corridos do óbito para a abertura do inventário. Atrasar esse procedimento sujeita a família a multas de até 20% sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Nossa advocacia atua estancando prejuízos tributários, organizando certidões e formulando o plano de partilha que proteja os herdeiros e preserve o legado construído.

Advogado para Inventário Extrajudicial em Vila das Malvinas

1. Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em um Tabelionato de Notas em Cajuru, proporcionando agilidade ímpar. É a via recomendada quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em pleno acordo sobre a divisão do patrimônio. O cartório lavra a escritura pública com a assinatura do nosso advogado especialista.

Principais buscas que atendemos: advogado para inventário extrajudicial; inventário em cartório; quanto custa um inventário em 2026; prazo para fazer inventário; inventário com imóvel; escritura de inventário; quando o inventário pode ser feito em cartório?.

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Advogado para Inventário Judicial em Vila das Malvinas

2. Inventário Judicial e Resolução de Conflitos

Quando existem herdeiros menores de idade, incapacitados, testamento válido ou desacordo entre os familiares, a via judicial é obrigatória. Nossa equipe atua de forma firme e técnica perante os juízes de Cajuru, buscando conciliações e solicitando alvarás para venda de bens durante o processo.

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Sobrepartilha de Bens em Vila das Malvinas

3. Sobrepartilha de Bens Omissos ou Descobertos

A sobrepartilha é o instrumento legal correto para partilhar bens (imóveis, contas bancárias, veículos ou ações) que não foram incluídos no inventário original por desconhecimento, litigiosidade ou esquecimento. Não há necessidade de anular o inventário encerrado: a sobrepartilha corre autonomamente.

Principais buscas que atendemos: esqueci de colocar um imóvel no inventário; inventário pode ser reaberto?; apareceu um bem depois do inventário; como incluir um bem depois do inventário; inventário foi feito errado; herança não foi dividida corretamente.

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Imóvel sem Escritura no Inventário em Vila das Malvinas

4. Imóveis Herdados sem Escritura e Contratos de Gaveta

Se o falecido deixou imóveis sem matrícula individualizada ou comprados via contrato de gaveta, é possível inventariar os 'Direitos Possessórios'. Após o encerramento do inventário da posse, ingressamos com a ação de Usucapião ou Adjudicação Compulsória para obter a escritura definitiva.

Principais buscas que atendemos: O imóvel não tem escritura. Ainda é possível fazer o inventário?; Como transferir um imóvel de uma pessoa falecida?; Posso vender um imóvel antes de fazer o inventário?.

Regularizar Imóvel Herdado

Comparativo: Inventário Extrajudicial vs Judicial em 2026

Característica Inventário Extrajudicial (Cartório) Inventário Judicial (Justiça)
Prazo de Conclusão De 30 a 90 dias úteis De 1 a 3+ anos (depende da comarca)
Requisitos Básicos Maiores, capazes e consenso total Obrigatório se houver menores, testamento ou briga
Venda de Imóveis Rápida por promessa ou após escritura Exige Alvará Judicial expedido pelo Juiz
Presença de Advogado Obrigatória por Lei (Art. 610 CPC) Obrigatória por Lei

Perguntas Frequentes sobre Inventário e Sobrepartilha em Vila das Malvinas

Respostas completas elaboradas por especialistas em Direito Sucessório para sanar todas as suas dúvidas sobre herança e inventário em 2026.

1. Meu pai faleceu. O que preciso fazer primeiro?

O primeiro passo é obter a Certidão de Óbito oficial e reunir os documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e dos bens deixados (imóveis, extratos bancários, veículos). Em seguida, consulte imediatamente um advogado especialista em inventários em Vila das Malvinas para dar início ao levantamento das certidões e evitar a perda do prazo legal de 60 dias.

2. É obrigatório fazer inventário?

Sim, é obrigatório por lei. O inventário é a única via legal para apurar o patrimônio e transferir a propriedade dos bens para o nome dos herdeiros. Sem ele, os imóveis ficam irregulares e bloqueados para venda, saldos bancários não podem ser sacados e veículos não podem ser licenciados.

3. Quanto custa um inventário em 2026 em Cajuru?

O custo total engloba: 1) O imposto estadual ITCMD (alíquota sobre o valor venal dos bens); 2) Custas cartorárias ou judiciais; e 3) Honorários advocatícios. Nosso escritório analisa os valores venais e busca isenções legais previstas em lei para reduzir o imposto ao mínimo legal.

4. Quanto tempo demora um inventário em cartório?

O inventário extrajudicial em cartório é extraordinariamente rápido. Estando a documentação organizada e havendo consenso entre os herdeiros, a escritura pública pode ser lavrada em um prazo que varia de 30 a 90 dias úteis, liberando imóveis e saldos bancários imediatamente.

5. Posso vender um imóvel antes de fazer o inventário?

Diretamente não, pois a propriedade ainda consta no nome do falecido. Contudo, é possível realizar a venda mediante Cessão de Direitos Hereditários por escritura pública ou solicitando um Alvará Judicial ao juiz para utilizar o dinheiro da venda na quitação dos impostos do próprio inventário.

6. Como transferir um imóvel de uma pessoa falecida?

A transferência é feita apresentando o Formal de Partilha (expedido no inventário judicial) ou a Escritura Pública de Inventário (expedida no cartório) ao Cartório de Registro de Imóveis competente em que o imóvel possui matrícula, averbando a nova titularidade dos herdeiros.

7. Quem pode ser inventariante?

A lei estabelece uma ordem de preferência: 1) O cônjuge ou companheiro sobrevivente; 2) Os herdeiros que estiverem na posse e administração dos bens; 3) Qualquer herdeiro. O inventariante é o representante legal do espólio responsável por assinar petições e prestar contas.

8. Todos os herdeiros precisam estar de acordo para o inventário em cartório?

Sim. Para a via extrajudicial (cartório), o consenso absoluto entre todos os sucessores sobre a divisão das quotas e bens é requisito legal obrigatório. Se houver divergência ou briga, o inventário deverá seguir obrigatoriamente pela via judicial.

9. O que acontece se eu não fizer o inventário no prazo de 60 dias?

Ultrapassado o prazo de 60 dias a contar do óbito, o Estado de SP aplica uma multa percentual sobre o valor do ITCMD (geralmente 10% de acréscimo se atrasar mais de 60 dias e 20% se superar 180 dias). Contrate um advogado rapidamente para dar entrada e evitar essa penalidade.

10. Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando preenchidos três requisitos: 1) Todos os herdeiros serem maiores e capazes; 2) Haver acordo consensual completo sobre a partilha; e 3) Inexistência de testamento (salvo em estados como SP onde já se admite cartório se houver prévia autorização judicial do testamento).

11. Esqueci de colocar um imóvel no inventário. Como incluir depois?

Utiliza-se o procedimento de Sobrepartilha. Trata-se de uma partilha complementar que trata exclusivamente do bem que ficou de fora (imóvel, conta bancária, veículo), sem a necessidade de anular ou reabrir o inventário original já homologado.

12. Inventário pode ser reaberto se foi feito errado ou incompleto?

Se houve mero esquecimento de bens, faz-se a Sobrepartilha. Se houve fraude, sonegação dolosa de bens ou exclusão proposital de um herdeiro legítimo, ingressa-se com Ação Anulatória de Partilha ou Ação de Petição de Herança na Justiça.

13. Um herdeiro não quer assinar o inventário. O que fazer?

O processo será obrigatoriamente ajuizado pela via judicial. O juiz mandará citar o herdeiro omisso. Caso ele se recuse a responder ou boicote a ação, o processo prosseguirá normalmente e o juiz homologará a partilha legal à sua revelia.

14. Quando o inventário precisa ser feito obrigatoriamente na Justiça?

Nas seguintes situações: 1) Existência de herdeiros menores de 18 anos ou incapazes; 2) Desacordo ou conflito sobre quem fica com qual bem; e 3) Existência de testamento pendente de homologação.

15. Como funciona o inventário com herdeiro menor de idade?

O inventário corre na via judicial e o Ministério Público obrigatoriamente intervém como fiscal da lei para garantir que a cota-parte do menor seja preservada em dinheiro ou imóveis sem qualquer desvalorização ou prejuízo.

16. O imóvel não tem escritura. Ainda é possível fazer o inventário?

Sim. Inventariam-se os 'Direitos Possessórios' sobre o imóvel. Após o inventário dos direitos de posse, nosso escritório ingressa com a Ação de Usucapião para obter o título definitivo de propriedade no nome dos herdeiros.

17. O falecido deixou dívidas. Como isso afeta o inventário?

Os herdeiros nunca pagam dívidas do falecido com o seu próprio patrimônio pessoal. As dívidas são pagas exclusivamente pelos bens da herança. Se as dívidas forem maiores que os bens, o patrimônio é usado até o limite e o saldo devedor morre com o falecido.

18. Quanto tempo demora um inventário judicial?

Se for amigável (sem briga), pode ser concluído entre 6 a 12 meses. Caso haja disputas intensas, perícias e recursos, o processo pode arrastar-se por mais de 3 a 5 anos. Daí a importância de tentar a conciliação com nosso advogado.

19. Quanto custa um inventário judicial em São Paulo?

Envolve a taxa judiciária (calculada sobre o valor total da herança segundo a tabela do Tribunal de Justiça de SP), o imposto ITCMD (até 4% a 8%), emolumentos de registro e honorários da advocacia contratada.

20. Como nossa advocacia atua para acelerar seu inventário em Vila das Malvinas?

Organizamos preventivamente todas as certidões dos cartórios de Cajuru, revisamos lançamentos de impostos para evitar pagamentos abusivos, mediamos acordos familiares e despachamos diretamente com os juízes para expedição célere dos formais de partilha.

Agilidade e Proteção no Inventário em Vila das Malvinas

A demora e os erros burocráticos podem consumir a herança deixada por sua família. Conte com um advogado especialista em inventários e sobrepartilha em Cajuru para conduzir este processo com total segurança. Atendimento direto em Vila das Malvinas.

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