Abordagem full-service com especialização técnica acurada. Proteção patrimonial e empresarial consolidada.
O exercício da medicina, da odontologia e das áreas da saúde caminha frequentemente no fio da navalha. Um procedimento que salva vidas hoje pode ser questionado judicialmente amanhã, seja por resultados insatisfatórios em cirurgias estéticas ou fatalidades indomáveis em UTIs. Para o paciente e a família que sofreram com grave negligência, a busca por justiça exige respostas firmes e reparações morais ou estéticas. Para o profissional médico, um processo representa o risco à sua reputação cravada e o perigo de cassação. Em Jardim Luciana, nosso escritório é altamente focado na complexa engrenagem do Direito Médico e da Saúde.
A análise de um suposto Erro Médico não comporta achismos. Ela exige a conexão indissolúvel entre a Doutrina Jurídica Civil e a Perícia Médica Forense. Atuamos com apoio de médicos assistentes periciais para desvendar os prontuários, identificar as quebras de protocolos clínicos (Negligência, Imprudência e Imperícia) e demonstrar nos tribunais, de forma inquestionável, se houve uma fatalidade de evolução natural biológica amparada ou uma falha humana indesculpável e punível sob os rigores do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.
Além dos litígios civis (ações de indenização por danos morais, materiais, pensionamento vitalício e estético), temos atuação de elite no Direito Administrativo e Ético-Profissional. Defendemos médicos, cirurgiões-dentistas e diretores de hospitais em Sindicâncias (PEP) e Processos Ético-Profissionais nos Conselhos Regionais (CRM e CRO). Do consentimento informado bem redigido nas clínicas de São Paulo à luta encarniçada na tribuna dos processos éticos, sua vida e sua profissão não podem estar sob defesas genéricas ou superficiais.
Para pacientes vítimas de lesões irreversíveis e infecções hospitalares severas, processar hospitais e planos de saúde requer táticas de choque. Os hospitais respondem de forma objetiva (sem precisar provar a culpa direta do diretor) pelos atos de sua equipe na cadeia de consumo. Peticionamos exigindo prontuários sonegados e ajuizamos danos que cobrem desde tratamentos caríssimos reparadores a serem feitos em outras instituições, lucros cessantes (por estar impossibilitado de trabalhar) até pensões vitalícias milionárias.
Para os médicos processados, a advocacia de defesa levanta as muralhas da 'Obrigação de Meio'. Diferente da responsabilidade objetiva dos hospitais, a culpa médica precisa ser PROVADA por quem acusa. Nossa contestação técnica comprova que o profissional utilizou os melhores métodos ditados pelo CFM e bibliografias internacionais, isolando a alegação em reações adversas biológicas do paciente. Se a literatura respalda a decisão do plantonista, a Justiça absolve e blindaremos sua carreira da devassa midiática.
Uma Sindicância aberta por queixa de paciente vingativo ou infração por propaganda irregular nas redes sociais pode escalar para o Processo Ético-Profissional (PEP) e resultar em penas destruidoras: desde censuras públicas em diários oficiais manchando seu currículo para sempre, até a pena máxima de Cassação do Registro. Não vá ao conselho assinar respostas rasas e informais sem o advogado ao seu lado.
Nosso acompanhamento inicia já no momento de preparar os ofícios preliminares do Diretor Clínico. Elaboramos defesas processuais técnicas usando os rigores do Código de Processo Ético-Profissional e efetuamos as Sustentações Orais duríssimas na cadeira do Plenário do Conselho Regional na sessão de julgamento e efetuamos os devidos embargos de instâncias estendendo lutas para os Conselhos Federais (CFM) nos últimos graus processuais.
As análises diretas dos nossos advogados sobre litígios na área da saúde. Entenda a visão de peritos nas falhas médicas e blindagens processuais.
O termo 'Erro Médico' é tratado no Direito como Responsabilidade Civil por culpa do profissional. Para que o médico ou dentista seja condenado, a vítima não pode simplesmente alegar 'o resultado não foi o que eu queria ou doeu demais'. A lei civil exige a prova absoluta de três pilares imperativos inseparáveis: O Dano material ou físico da pessoa, a Conduta da falha na medicina operada (a Negligência de abandono, a Imprudência ao arriscar em atitudes sem cuidados ou a Imperícia técnica amadora na cirurgia), e o Nexo Causal estrito (A ligação demonstrada que o dano ou infecção só aconteceu unica e exclusivamente pela atitude ou omissão criminosa e dolosa/culposa daquela equipe e do cirurgião, e não de males alheios do corpo).
Na imensa maioria das áreas (Oncologia, UTI, Emergências, Cardiologia, Ortopedia), o contrato médico firmado com a vida e a ciência é de OBRIGAÇÃO DE MEIO. O médico não jura nem promete que vai curar o câncer ou salvar do tiro do trauma, ele promete e tem o dever de usar TODA a técnica mundialmente avançada e o melhor da dedicação, zelando e buscando afastar a morte. Se o paciente falece, o médico só paga danos se provarmos que ele foi falho e usou ferramentas fracas ou deixou agonizar. A Exceção cruel da OBRIGAÇÃO DE RESULTADO existe apenas em procedimentos Puramente ESTÉTICOS (Cirurgias Plásticas estéticas não reparadoras de trauma e algumas áreas de implantes Odontológicos embelezadores). Nesses ramos da vaidade estética final prometida, o médico promete narizes simétricos, e o resultado final decepcionante imperfeito pune fortemente com a anulação contratual de restituição pericial.
Nunca! O prontuário pertence exclusivamente e inviolavelmente ao Paciente. O hospital/médico tem apenas a posse de guarda temporária nas pastas do arquivo pela lei do CFM por 20 anos obrigatórios. Negar e sonegar cópia integral à vítima, repassar papéis faltosos incompletos da UTI ou laudos rasurados sem assinaturas carimbadas nos blocos da enfermagem é crime severo contra códigos e atesta para a justiça no foro do civil que há encobrimento e obstrução do direito na prova de um erro material gigantesco e confissões perigosas. Ingresso liminar judicial via Ação de Exibição de Documentos ou Busca e Apreensão judicial obriga a entrega imediata pelas portas escoltadas nas diretorias perante pena grave diária cobrando até dez mil reais nas respostas faltosas das entidades processadas.
Infecção hospitalar severa contraída dentro de CTI em pacientes que internaram saudáveis ou imunes a esse tipo para operações simples ortopédicas gera a letalidade mais atacada nas varas das comarcas em condenações duras. O Superior Tribunal consolidou a jurisprudência que a Infecção Nosocomial atrairá responsabilidade 'Objetiva' cravada na lei para a PJ do Hospital e sua UTI mantenedora. Eles devem garantir ambiente imaculado asséptico seguro e blindado na comissão CCIH (Comissão de Controle da Infecção). Como a segurança das contaminações é do risco da atividade de internar e lucrar dos hospitais, se contrair bactérias super-resistentes (KPC, Acinetobacter) endêmicas provadas nos leitos das alas que ceifaram perdas corporais ou mortes das inflamações atadas aos pacientes ali sem precaução contundente nos laudos auditados, as indenizações do Tribunal e Danos Morais disparam facilmente sob pensionamento vitalício aos herdeiros.
Esse é o fracasso amador que condena grandes cirurgiões em processos éticos caros no Brasil! O STJ tem derrubado ferozmente nos tribunais estaduais Termos Genéricos copiados da internet sem detalhamentos da área ('Eu, concordo em sofrer a cirurgia e assumo a complicação sem culpar dores do hospital'). Isso é cláusula nula morta para o direito brasileiro do consumidor! O Consentimento Informado blindado nos relatórios deve ser pormenorizado exaustivamente ao nível cultural do doente nas comorbidades, e lido tranquilamente dias antes com as taxas porcentuais severas (ex: 5% de chance de óbito ou isquemia de órgãos na operação, 12% trombo em pós estético), alertado e rubricado nos riscos absolutos na vigília do internamento. Documentos frágeis impostos em medos pré-anestésicos são desconsiderados pelas sentenças judiciárias condenando cirurgiões que descumprem elos vitais de alerta e quebram sigilos na informação do código penal.
Na esfera das operações por Estéticas embelezadoras não reparadoras brutas corporais firmadas com resultados finais frustrantes de dores irreparáveis físicas do formato exigidos em acordo (como rinoplastia desvios pontuais crônicos caindo válvulas, ou próteses caídas de mastopexias atadas fora simétricas) o embate é inclemente a quem efetuou os serviços médicos das mesas do centro cirúrgico em subordinação ou clínicas autônomas. Porém, sobre o Plano de Saúde convênio das autorizações: Se o paciente operou na rede 'Própria' carimbada dos leitos do plano de saúde e foi o convênio que repassou ou escolheu imperativamente quem seria a listagem estrita daquele nome do médico preposto contratado nas frotas fechadas, a Operadora Unimed/SulAmérica/Bradesco ou similares responderá S-O-L-I-D-A-R-I-A-M-E-N-T-E. Isso quer dizer que ingressaremos batendo contas em ambas pontas: no profissional desleixado ou infeliz nos bisturis falhos nos processos técnicos estéticos e nos cofres da mega rede hospitalar provedora do sistema e hospedeira do convênio, multiplicando frentes das reparações e segurança de quitação nos pagamentos deferidos.
É uma infração monstruosa administrativa e trabalhista civil comum. O não repasse das taxas de honorários nos tetos aprovados nos CBHPM ou da PJ pejotizada dos contratantes (muitas OS's públicas gerindo postos prefeituras agem assim caloteiras), configura enriquecimento ilegal apropriativo ilícito retido. O processo executório perante as Varas Civis emitiu as cobranças baseadas nos cadernos plantonistas com horários dos relógios batidos na secretaria sob responsabilidades em mandatos de retenção cível que atacam e trancam repasses e lucros nas Prefeituras que injetaram o capital até honrar as horas despendidas médicas extenuantes salvas nas mesas, garantindo o desbloqueio veloz.
Na Responsabilidade e Direito do Consumidor focado nas relações civis estritas com pacientes nas varas judiciais, as leis preveem prescrições longas mortais de até 5 (Cinco) Anos cravados sob litígios consumeristas abertos. Todavia, atente-se e atue com foco extremo na inteligência cível na data final! A contagem prescricional (os 5 anos do desespero) NÃO OCORRE ou não corre apenas contada cega desde do dia de fato do parto com sequelas. Ela corre e atinge da Data exata legal de QUANDO a vítima do dano irreversível e escondido descobre ou fica ciente de forma fática na medicina conclusiva os quadros da lesão (A teoria da Actio Nata judiciária). Se sequelas de gazes e fios retidos só inflamaram o útero gerando quadros crônicos de cirurgias no apêndice sujo oitos anos seguidos após cirurgia da área passada nas sondas da medicina na sala ignorada lá trás, o relógio corre após descobrimento em 5 anos abertos no diagnóstico finalizando processos das comarcas de defesas plenas milionárias atrasadas contra o erro inicial dos profissionais processados anos atrás dos fatos do bisturi original!
As Perícias Médicas Forenses nos litígios contra peritos estaduais são as fases de lutas táticas e brutais determinantes do escritório e muitas infelizmente pecam nas amizades indiretas do setor em conluios da profissão blindando corporativamente peritos imparciais e peritos que defendem réus de mesma área corporativa sob vista grossa no interior da cidade pequena em que todos frequentam o clube. O papel de nossos advogados contra 'laudos chapa branca judiciais tendenciosos' ampara um forte esvaziamento processando e ajuizando formalmente uma arguição grave na Impedição daquele Perito (exigindo que o juiz exija outro sem amarras). Somando e acionando um exímio e formidável ASSISTENTE TÉCNICO das nossas confianças que vai ao chão das juntas da avaliação judicial, gravando questionamentos implacáveis demolindo as respostas evasivas dos peritos do estado com livros da técnica baseadas e impugnando as defesas errôneas sob apelos nas teses científicas internacionais que impõem reversão ou determinação nula pedindo a realização imediata com novas perícias até a luz honesta isenta na prova de laudo final dos fatos perante a bancada da toga condenatória final e limpa nos laudos da sua queixa justa.
O Conselho de Ética da Medicina do CFM ou de Odonto possuem Códigos de Éticas que não são multas das Prefeituras perdoáveis. Tratam regras que mancham ou aniquilam de forma perene históricos no Conselho e a lisura civil. A publicação das famigeradas e até então perigosas fotografias expostas com comparativos em táticas abusivas do marketing não alinhadas sob normas ou atuações de prêmios falsos no CRM pode gerar desde sindicâncias brandas iniciais pedindo ajustamento das condutas atenuantes no Termo, até evoluções gravíssimas culminando em Processos Éticos de suspensão liminar provisória dos carimbos impedindo trabalhos na sua porta, além da pena final cravada na CENSURA PÚBLICA que sai descrita no CREMESP e CFM Diário Oficial expondo seu nome às reportagens destruindo a reputação ilibada de sua sala corporativa na praça com pacientes com medo em buscas na rede nacional dos processos ativos nos Conselhos de penalizados por atitudes infames ou levianas na praça cível médica do País. Defesas éticas nunca podem ir soltas no papel achando perdão automático amigável perante delegacias regionais nos julgamentos rígidos das câmaras técnicas dos advogados deles e diretores da praça das varas das profissões regulamentadas severas nos conselhos federais médicos do Brasil e seus Tribunais do Estado em sede em defesas estritas judiciárias nas bancas corporativas atentas na saúde técnica e penal perante aos conselhos da saúde judicantes do estado regional!
Quando as falhas humanas, condutas éticas questionadas nas denúncias em prontuários ou as omissões dos convênios chegam no limite do prejuízo imensurável perante mortes atreladas das lides ou interdições dos consultórios do médico ético injustiçado nas manchetes do tribunal com os Conselhos da saúde nas sedes das delegacias do estado e nos tribunais judiciários regionais ou civis cravados, não aja na informalidade ou espere passar do silêncio no processo perigoso das esferas médicas do país no seu CRM em julgamento. Marque de prontidão imediata hoje para formarmos defesas especializadas da praça dos Conselhos Regionais (CRM e CRO) nos consultórios das regiões e nas Varas na Comarca atuantes médicas com defesas liminares urgentes nos direitos em Jardim Luciana perante nossa estrutura de perícias judiciais associadas hoje!
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